Resolução 390
RESOLUÇÃO No 390/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Fixa preços das refeições servidas no RU. |
Considerando o contido no processo no 1.536/79 volume 04, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Ficam fixados os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário, conforme segue:
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CATEGORIA |
VALOR (R$) |
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Avulso |
3,00 |
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Docente |
2,40 |
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Estudante |
1,50 |
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Servidor (até 05 salários mínimos) |
1,50 |
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Servidor (acima de 05 salários mínimos) |
2,40 |
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Marmitex |
3,00 |
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Refrigerantes |
0,50 |
Art. 2o Fica mantido o desconto de 10% (R$ 0,15 quinze centavos de reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 (cinco) salários mínimos. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de julho de 1999. Neusa Altoé, Reitora.